PORTARIA N 01 /2020
O Presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigos 6 A, D e G artigo 20, parágrafo 2°, alínea “S” dos estatutos da CBA, considerando que a Comissão Médica da CBA, seguindo recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde, reputa importante, tendo em vista pandemia do Coronavírus, Covid-19, que a CBA suspenda a realização das provas automobilísticas em todo território nacional, visando proteger a todos que trabalham no automobilismo do Brasil e o público em geral
RESOLVE
suspender, por prazo indeterminado, até ulterior decisão dessa presidência, as provas automobilísticas em todo o território nacional.
Registre-se e Cumpra-se
Recife 15 de março de 2020